Periculosidade

O que é o Adicional de Periculosidade?

No dia a dia do ambiente de trabalho, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores deve ser uma preocupação primordial. Diante disso, surge o Adicional de Periculosidade, um dispositivo legal essencial para compensar os riscos enfrentados por aqueles que exercem suas atividades em ambientes perigosos.  Neste post, vamos explorar os fundamentos jurídicos do Adicional de Periculosidade, suas circunstâncias de aplicação e os valores devidos aos profissionais afetados. O que você vai ler neste post: Adicional de Periculosidade O que é o Adicional de Periculosidade? É um direito trabalhista concedido aos profissionais que trabalham em locais perigosos, compensando os riscos adicionais. Quando o empregado tem direito ao Adicional de Periculosidade? Quando estiver exposto a atividades perigosas definidas pela legislação trabalhista. Quais são as situações que geram Adicional de Periculosidade? O artigo 193 da CLT traz alguns exemplos de situações que geram o adicional, como o manuseio de explosivos, exposição a inflamáveis, entre outras. Qual o valor do Adicional de Periculosidade? Um adicional de 30% sobre o salário-base do colaborador, excluindo gratificações, prêmios ou participações nos lucros. O que acontece se a condição perigosa deixar de existir? O pagamento do adicional cessa quando a condição perigosa é eliminada, seja por medidas de segurança ou outras circunstâncias. O que é o Adicional de Periculosidade? O Adicional de Periculosidade é um direito trabalhista concedido aos profissionais que desempenham suas funções em locais considerados perigosos, onde há a presença de agentes que colocam em risco iminente à vida ou à saúde do trabalhador. Seu propósito é compensar financeiramente os riscos adicionais enfrentados por esses trabalhadores e assegurar uma remuneração adequada às condições de trabalho adversas. Quando o empregado tem direito ao Adicional de Periculosidade? A legislação trabalhista, em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que o empregado tem direito ao Adicional de Periculosidade quando estiver exposto a atividades consideradas perigosas, conforme os critérios definidos pela normativa vigente. Quais são as situações que geram Adicional de Periculosidade? As circunstâncias que ensejam o pagamento do Adicional de Periculosidade estão previstas de forma exemplificativa no artigo 193 da CLT, a qual traz uma lista dos agentes e atividades considerados perigosos. Dentre essas situações, podemos citar: Manuseio de explosivos; Exposição a inflamáveis, como gases e líquidos inflamáveis; Atividades com contato permanente com energia elétrica em alta voltagem; Operações de motocicletas em atividades de transporte de mercadorias; Atividade de agente de apoio socioeducativo; entre outros. Esses exemplos destacam como a exposição a diversos tipos de riscos exige o pagamento do Adicional de Periculosidade para garantir a proteção e segurança dos trabalhadores. Qual o valor do Adicional de Periculosidade? O Adicional de Periculosidade implica um acréscimo de 30% sobre o salário-base do colaborador, ou seja, será um adicional pago sobre o salário de carteira do colaborador, não levando em consideração os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Exemplo prático Carlos possui um salário em carteira de R$ 3.000,00 por mês. Se ele estiver exposto a condições perigosas durante sua jornada de trabalho, ele terá direito a um Adicional de Periculosidade, que é de 30% sobre o salário-base. Assim, além do salário-base de R$ 3.000,00, o trabalhador receberia um Adicional de Periculosidade de R$ 900,00. Esse valor seria somado ao salário-base, sem levar em consideração outros benefícios ou bonificações que o trabalhador possa receber, como gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Neste ponto é necessário destacarmos que as comissões se somam ao salário base, não sendo excluídas as comissões pagas pelo empregador, somente as gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Exemplo prático João tem um salário-base de R$ 1.500,00 por mês. Além disso, ele recebe comissões sobre suas vendas, que totalizam em média R$ 700,00 por mês. Neste caso, o Adicional de Periculosidade será calculado sobre o salário-base, sem excluir as comissões. Então, se o Adicional de Periculosidade for de 30%, o cálculo seria: 30% de R$ 2.200,00 = R$ 660,00 que serão pagos a título de Adicional de Periculosidade. O que acontece se a condição perigosa deixar de existir? Caso a condição que gerava o Adicional de Periculosidade deixe de existir, seja por medidas de segurança implementadas pelo empregador ou por outras circunstâncias, o pagamento do adicional também cessará. Isso ocorre porque o Adicional de Periculosidade é concedido como uma compensação pelos riscos iminentes à vida e à saúde do trabalhador. Isso ocorre porque o Adicional de Insalubridade é concedido como compensação pelos riscos à saúde enfrentados pelos funcionários devido às condições insalubres no ambiente de trabalho. Assim, se não existir mais o risco à saúde, o adicional deixa de ser pago. Conclusão: O Adicional de Periculosidade desempenha um papel fundamental na proteção e valorização dos trabalhadores que atuam em ambientes perigosos.  Ao garantir uma compensação financeira adequada, esse benefício contribui para preservar a dignidade e segurança dos profissionais, incentivando os empregadores a adotarem medidas eficazes de prevenção e controle dos riscos ocupacionais.  Consequentemente, é essencial que tanto os trabalhadores quanto os empregadores estejam cientes de seus direitos e responsabilidades, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os envolvidos. Gostou deste post? Que tal compartilhar esse conhecimento com um colega que também possa se interessar pelo assunto? Afinal, informação boa é para ser compartilhada! Espero que você tenha curtido a leitura. Até mais, e continue acompanhando nossas publicações! LEIA TAMBÉM O que é o Adicional de Periculosidade? O que é o Adicional de Insalubridade? O que é a rescisão indireta? O que é o Adicional de Periculosidade? O que é o Adicional de Insalubridade? O que é a rescisão indireta? Adicional de insalubridade ou de periculosidade: qual é mais vantajoso para o empregado? Entendendo o FGTS O empregado tem direito a quanto tempo de intervalo? Faltar ao trabalho pode reduzir suas férias Como evitar ações de acúmulo de função na sua empresa Quais as vantagens do vale alimentação para sua empresa? O que deverá ser pago na rescisão do contrato de experiência?

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Adicional de insalubridade ou de periculosidade: qual é mais vantajoso para o empregado?

O Adicional de Insalubridade e o Adicional de Periculosidade podem aparecer em determinadas atividades laborais. Ambos visam compensar condições de trabalho prejudiciais à saúde e à integridade física, porém a legislação trabalhista prevê que não será possível a cumulação dos dois adicionais pelo empregado.  Assim, para concluirmos qual é o adicional mais vantajoso para o empregado, é necessário compreender os detalhes de cada um e como são aplicados conforme a legislação trabalhista vigente. Confira o post para entender qual adicional é o mais vantajoso na sua situação! Adicional de Insalubridade O Adicional de Insalubridade é concedido quando o trabalhador exerce suas atividades em ambientes ou condições que apresentam agentes nocivos à saúde, tais como produtos químicos, ruídos excessivos, calor ou frio intensos, entre outros. Sua finalidade primordial é compensar o empregado pelos riscos à sua saúde decorrentes do ambiente laboral. Este adicional é calculado sobre o salário mínimo, dependendo da classificação do grau de insalubridade do ambiente de trabalho, podendo variar entre as seguintes porcentagens: Grau de insalubridade Grau mínimo 10% do salário mínimo (em 2024 – R$ 141,20) Grau médio 20% do salário mínimo (em 2024 – R$ 282,40) Grau máximo 40% do salário mínimo (em 2024 – R$ 562,80) Assim, este percentual incidirá sobre o salário mínimo a depender do grau de agentes nocivos à saúde que o empregado é submetido diariamente em seu trabalho. Adicional de Periculosidade Já o Adicional de Periculosidade é devido quando o empregado realiza atividades que o expõem a situações de risco que possam colocar sua vida em perigo de forma iminente. Isso pode incluir trabalhos com explosivos, inflamáveis, eletricidade, entre outros.  Diferentemente do adicional de insalubridade, o Adicional de Periculosidade tem percentual fixo de 30% e é calculado sobre o salário base do empregado, ou seja, das remunerações em carteira do empregado. Impossibilidade de receber os dois benefícios Conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, não será possível a cumulação do Adicional de Insalubridade e do Adicional de Periculosidade. Assim, caso o empregado se encontre em uma situação em que sua atividade laboral prejudica sua saúde e ainda lhe submete a perigo, este poderá escolher qual adicional irá receber, podendo optar pelo que for mais vantajoso financeiramente. Qual é mais vantajoso para o empregado? Considerando os aspectos financeiros, o Adicional de Periculosidade tende a oferecer um acréscimo maior sobre o salário, devido ao risco direto à vida do empregado. Entretanto, para a averiguação exata do adicional mais vantajoso para o empregado, basta uma simples conta de porcentagem levando em consideração os seguintes fatores: O Adicional de Insalubridade incidirá sobre o salário mínimo tendo as seguintes remunerações: grau mínimo 10% do salário mínimo (em 2024 – R$ 141,20); grau médio 20% do salário mínimo (em 2024 – R$ 282,40) e grau máximo 40% do salário mínimo (em 2024 – R$ 562,80).  Assim, levando em consideração que o Adicional de Periculosidade incidirá sobre o salário em carteira do empregado, tendo um percentual fixo de 30%, se o valor do salário do empregado for superior ao valor de R$ 1.876,00, será mais vantajoso receber o Adicional de Periculosidade, levando em conta que 30% deste valor seria igual ao Adicional de Insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo). Deste modo, havendo uma remuneração igual ou superior ao valor de R$ 1.876,00, será sempre mais vantajoso o Adicional de Periculosidade em comparação ao de Insalubridade. Exemplo prático Ana trabalha como técnica de laboratório em uma empresa química, onde lida diariamente com substâncias tóxicas, tendo direito a receber Adicional de Insalubridade ou Periculosidade. Seu salário mensal registrado em carteira é de R$ 2.200,00. Para Ana, o Adicional de Insalubridade é calculado de acordo com o grau de exposição ao risco, conforme definido pela legislação sendo considerado como grau médio de insalubridade: 20% do salário mínimo (em 2024 – R$ 282,40). Ana também tem direito ao Adicional de Periculosidade, que é fixo em 30% do seu salário registrado em carteira. Portanto, o Adicional de Periculosidade para Ana seria de 30% sobre R$ 2.200,00, resultando em um adicional de R$ 660,00. Nesse caso, o Adicional de Periculosidade é muito mais vantajoso do que o Adicional de Insalubridade. Conclusão: A escolha entre Adicional de Insalubridade e Periculosidade depende da análise criteriosa dos riscos específicos do trabalho e das consequências financeiras para o empregado. Embora a periculosidade possa oferecer um acréscimo maior sobre o salário, cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em consideração os fatores mencionados.  Portanto, ao se deparar com a decisão entre esses adicionais, é fundamental buscar orientação jurídica especializada e considerar todas as variáveis envolvidas para tomar a melhor decisão para sua saúde, segurança e bem-estar financeiro. Gostou deste post? Que tal compartilhar esse conhecimento com um colega que também possa se interessar pelo assunto? Afinal, informação boa é para ser compartilhada! Espero que você tenha curtido a leitura. Até mais, e continue acompanhando nossas publicações! LEIA TAMBÉM O que é o Adicional de Periculosidade? O que é o Adicional de Insalubridade? O que é a rescisão indireta? 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